Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Ela pode ser:
- Fachada externa: frente, laterais e fundo do prédio;
- Fachada interna: corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum.
Tudo aquilo que compõe a estrutura de um edifício é considerado parte da fachada: paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas, portões de garagem.
Para se alterar uma fachada, ou seja, mudar fisicamente a estética ou projeto arquitetônico do edifício, deve-se seguir regras e padrões estabelecidos na convenção de condomínio ou em seu regulamento interno.
Essa regra vale tanto para condomínios verticais como para condomínios horizontais. As alterações dependem das disposições nas leis condominiais internas e, na ausência delas, de deliberação em assembleia.
Há, ainda assim, duas situações que podem causar dúvidas em condomínios horizontais.
A primeira diz respeito à pintura das paredes externas. Ela costuma ser proibida quando houver um planejamento arquitetônico para a cor das unidades.
A outra questão diz respeito às alterações nas calçadas, que, se não estiverem explícitas na convenção ou no regimento interno, também dependem de consulta em assembleia.